EDITAL DO LEILÃO - CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS
  1. O LEILOEIRO E O COMITENTE NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUALQUER DIVERGÊNCIA POSTERIOR AO LEILÃO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DE MONTA DOS VEÍCULOS, CASO OCORRA DIVERGÊNCIA PARA MÉDIA MONTA, A RECLASSIFICAÇÃO SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.
  2. Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo. Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras e operacionais, para regularização e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV.
  3. Os lotes serão apregoados um a um, segundo critério do leilão, sem obrigatoriedade de ordem numérica sequencial.
  4. O Leiloeiro poderá incluir, excluir ou reunir lotes, como bem convier às necessidades do leilão.
  5. Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc., inerentes aos bens destinados a leilão, sendo de inteira responsabilidade do arrematante fazer as averiguações quanto a modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, etc.
  6. Leiloeiro se exime de responsabilidades por erros comprovados de digitação nos catálogos, anúncios, etiquetas e boletos. Eventuais erros têm preservado o direito de retificação.
  7. O arrematante deverá examinar o numero do motor e do chassi. Caso o numero não estiver legível, é de responsabilidade do arrematante a troca da peça e/ou a remarcação.
  8. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior oferta de preço oferecer acima da avaliação (que poderá ser divulgada ou não). Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer reclamação ou desistência posterior à arrematação.
  9. No caso de não ser alcançado o valor mínimo estabelecido pela empresa (comitente), O leiloeiro poderá, a seu critério, aceitar lanços condicionais inferiores, sujeitos à aprovação ou não do comitente. Após a aprovação, o arrematante será comunicado imediatamente a fim de regularizar o pagamento, tendo um prazo de 24h (vinte e quatro horas) para fazê-lo. Não sendo aprovado, o cheque garantia será devolvido ao arrematante no mesmo prazo.
  10. Em caso de sustação ou devolução do cheque garantia por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundos ou outros motivos, o mesmo será encaminhado, conjuntamente com os Comitentes, para as providências jurídicas, uma vez que cabe ao Leiloeiro ou ao Comitente a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa + 5% de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto n.º 21.981 (Lei do Leiloeiro).
  11. No ato da arrematação, os compradores emitirão um cheque de sinal nominal ao Leiloeiro, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lance. O cheque deverá ser substituído por um outro administrativo nominal ao Leiloeiro ou através de comprovante de depósito em dinheiro devidamente autenticado pelo banco no valor total do lanço mais 5% (cinco por cento) de comissão na administração até as 14:00 horas do primeiro dia útil após a data de realização do leilão. A nota de arrematação somente será entregue ao comprador, mediante a comprovação do pagamento. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro, depósito em cheque que tenha sido efetuado pelo próprio arrematante, cheques visados nem auto-depósitos (caixa rápido).
  12. Caso o comprador arrematar dois ou mais lotes em um mesmo leilão, o cheque de garantia será emitido no valor de 20% (vinte por cento) de sinal + 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro sob o total dos lotes arrematados. Não será aceita a desistência total ou parcial. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes.
  13. O arrematante apenas poderá proceder ao deposito bancário em conta corrente de titularidade do Leiloeiro após a arrematação do bem, eis que a quantia depositada deverá corresponder exatamente ao valor da arrematação
  14. O arrematante receberá, ao assinar o cheque garantia, boleta constando todos os dados do bem arrematado.
  15. O arrematante deverá fornecer todos os dados necessários para emissão da nota de arrematação de forma correta, não sendo permitido alterá-los posteriormente.
  16. A documentação pertinente à liberação e transferência dos bens arrematados será apresentada no prazo previsto de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias úteis. Poderá eventualmente ocorrer algum atraso. A entrega da documentação dos veículos do Bradesco, obedecerá um prazo de 30 (trinta) dias.
  17. Se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias úteis, o Comitente poderá recomprar o bem no valor pago pelo arrematante. Sendo que o Palácio dos leiloes não se responsabilizará por eventuais benfeitorias feitas no bem.
  18. O Comprador que necessitar de fazer uso da empilhadeira do Palácio dos Leilões para a retirada do veículo do pátio, terá um custo por veículo de: R$30,00 (trinta reais) para veículos pequenos; R$70,00 (setenta reais) para vans e camionetes; R$700,00 (setecentos reais) para veículos grandes (caminhões, dentre outros). Outros itens serão estudados caso a caso. Estes valores deverão ser pagos no ato da emissão da nota de venda do Leiloeiro. Os encargos com transporte e emissão de notas fiscais de remessa para remoção dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante.
  19. A contar da data da emissão da nota de arremate, o usuário/vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a retirada do bem arrematado, mediante a apresentação da Nota de Arrematação.
    Após o término desse prazo, será cobrada uma taxa diária de estadia no pátio do Palácio dos Leilões, conforme a tabela vigente.
    R$ 25,00 (vinte cinco reais) Moto.
    R$ 50,00 (cinquenta reais) Carro, Camioneta, Furgão, Van e veículos leves.
    R$ 100,00 (cem reais) Caminhão, Micro ônibus, Ônibus, Semi-reboque e veículos pesados.
    R$ 20,00 (vinte reais) Materiais.
    * Em caso de materiais, decorridos 90 (noventa) dias, o usuário/vencedor perderá o direito de propriedade do bem arrematado, sem direito a qualquer restituição.
  20. A responsabilidade sobre o bem arrematado é inteiramente do arrematante, não sendo permitida a transferência para terceiros.
  21. Os bens vendidos são de responsabilidade do Comitente (proprietário do bem), sendo o Leiloeiro mero mandatário do leilão, razão pela qual não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela evicção dos bens colocados em leilão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Palácio dos Leilões somente promove a intermediação de vendas de bens móveis e imóveis por meio de leilões realizados pelos Leiloeiros Oficiais, não estando, portanto, autorizadas quaisquer outras hipóteses de vendas que não aquelas realizadas durante o pregão.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão autorizadas a adquirirem bens por meio dos leilões realizados no Palácio dos Leilões.
As despesas anunciadas no veículo e ou pelo Leiloeiro terão que ser pagas no caixa

NOTA PARA O ARREMATANTE
Caso exista será por conta do arrematante
  1. IPVA, DPVAT e Licenciamento 2021.
  2. Multa de rec. vencido
  3. Fazer a transferência do veiculo no prazo de 30 dias após a data do CRV, cumprindo todas as normas exigidas pelo DETRAN.
  4. Fazer o laudo do IMMETRO para desbloqueio do sinistro.
  5. Fazer laudo de retirada de GNV nos veículos de combustível GNV.

ATENÇÃO
  1. Para arrematação de veículos na condição de sucata, é necessário que as pessoas jurídicas sejam credenciadas ao Departamento de Trânsito de seu estado (Detran) para exercerem atividades de desmontagem, recuperação, reciclagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores.
  2. Eventuais bens classificados NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM podem se tratar de veículos recuperados de SINISTRO, sendo de responsabilidade do arrematante pesquisar a sua procedência antes de arrematá-lo.
  3. Todos os veículos provenientes de seguradoras são classificados como SINISTRADOS.
  4. Durante o leilão poderá ocorrer alteração na situação, descrição e Ano/Modelo dos Veículos.
  5. É de exclusiva responsabilidade do arrematante fazer as consultas necessárias, através dos telefones ou do site do palácio dos leilões, a fim de verificar se a documentação do(s) veículo(s) arrematado(s) esta(ão) disponivel(is) para retirada.
  6. Os veículos vendidos de outro estado, caso haja necessidade de cadastramento do crv (dut) ficará por conta do arrematante.
  7. Multa de recibo vencido será por conta do arrematante.

NÃO DEIXE DE LER
  • O Palácio dos leilões não se responsabiliza pelas informações disponíveis nos aplicativos, websites ou páginas virtuais externos que oferecem pesquisas de históricos de veículos, sendo certo que os dados constantes nestas pesquisas não são oficiais, tampouco estão diretamente vinculadas aos órgãos oficiais de trânsito.
  • Fique atento! os dados constantes no boleto bancário devem ser idênticos aos dados do beneficiário do pagamento.
  • Ao realizar o pagamento do boleto bancário confirme os dados de base do boleto, como agência, conta, beneficiário e se o código do banco é igual ao que aparece nos três primeiros dígitos da representação numérica do código de barras.
  • pagamentos realizados em desacordo com os dados previamente informados e não identificado pelo palácio dos leilões não serão aceitos ou reembolsados.

Avisos do Leilão

  • É obrigatório o uso de mascaras.
  • É proibido alterar o estado atual dos veículos durante a visitação.
  • É proibida a circulação de pessoas não autorizadas fora das áreas de visitação.
  • É proibido entrar com bolsas e mochilas, devendo ser utilizado o guarda volumes.
  • Ambiente monitorado por câmeras e equipe de vigilância.